Remuneração e Pagamento
Dúvidas sobre valores, formas de pagamento e condições de remuneração do contrato assistencial.
A remuneração considera 40h semanais?
Seção intitulada “A remuneração considera 40h semanais?”Sim. O modelo padrão considera carga de 40 horas semanais.
O pagamento é por hora, atendimento ou valor fixo mensal?
Seção intitulada “O pagamento é por hora, atendimento ou valor fixo mensal?”Depende da função:
- Terapeutas: modelo por horas disponibilizadas/trabalhadas
- Supervisores, aplicadores e estagiários: valor mensal fixo
Qual é o valor da hora ou atendimento?
Seção intitulada “Qual é o valor da hora ou atendimento?”O valor varia conforme a especialidade e a função exercida pelo profissional. Essa informação é comunicada individualmente no momento da admissão, por meio da carta “Informações sobre Contrato”.
O valor da hora pode mudar ao longo do contrato?
Seção intitulada “O valor da hora pode mudar ao longo do contrato?”Não há previsão de alteração automática. Mudanças podem ocorrer por evolução de carreira ou mudança de função.
Existe reajuste? Com que periodicidade?
Seção intitulada “Existe reajuste? Com que periodicidade?”O reajuste pode ocorrer anualmente ou por decisão da diretoria, conforme avaliação interna e critérios organizacionais. Não há previsão de reajuste automático.
Feriados, emendas ou recesso impactam a remuneração?
Seção intitulada “Feriados, emendas ou recesso impactam a remuneração?”Depende da função:
- Terapeutas: não são remunerados em dias de clínica fechada
- Funções com valor mensal fixo: seguem o modelo da função
Atendimentos após as 17h ou 18h têm valor diferenciado?
Seção intitulada “Atendimentos após as 17h ou 18h têm valor diferenciado?”Não. O valor da hora não muda independente do horário.
O adicional após as 17h é mantido se o paciente atrasar ou faltar?
Seção intitulada “O adicional após as 17h é mantido se o paciente atrasar ou faltar?”Se o profissional estiver escalado e disponível, a remuneração é mantida.
Existe pagamento por tempo de espera sem atendimento?
Seção intitulada “Existe pagamento por tempo de espera sem atendimento?”Sim, quando o profissional está escalado/disponível no horário comercial.
Qual é a data de pagamento?
Seção intitulada “Qual é a data de pagamento?”Até o dia 10 de cada mês.
Qual o prazo após a emissão da nota fiscal?
Seção intitulada “Qual o prazo após a emissão da nota fiscal?”A nota deve ser emitida conforme validação até o dia 9, para pagamento até o dia 10.
Há multa em caso de descumprimento do contrato?
Seção intitulada “Há multa em caso de descumprimento do contrato?”Sim, mas o valor depende do tipo de infração — são dois cenários distintos:
- Inadimplemento contratual (descumprimento de obrigação): multa de 100% do valor da nota fiscal do mês anterior
- Encerramento imediato sem cumprir o aviso prévio: retenção de até 50% da média mensal para cobrir custos de remanejamento
Ver detalhes em Rescisão de Contrato.