Pular para o conteúdo

Remuneração e Pagamento

Dúvidas sobre valores, formas de pagamento e condições de remuneração do contrato assistencial.

Sim. O modelo padrão considera carga de 40 horas semanais.

O pagamento é por hora, atendimento ou valor fixo mensal?

Seção intitulada “O pagamento é por hora, atendimento ou valor fixo mensal?”

Depende da função:

  • Terapeutas: modelo por horas disponibilizadas/trabalhadas
  • Supervisores, aplicadores e estagiários: valor mensal fixo

O valor varia conforme a especialidade e a função exercida pelo profissional. Essa informação é comunicada individualmente no momento da admissão, por meio da carta “Informações sobre Contrato”.

Não há previsão de alteração automática. Mudanças podem ocorrer por evolução de carreira ou mudança de função.

O reajuste pode ocorrer anualmente ou por decisão da diretoria, conforme avaliação interna e critérios organizacionais. Não há previsão de reajuste automático.

Feriados, emendas ou recesso impactam a remuneração?

Seção intitulada “Feriados, emendas ou recesso impactam a remuneração?”

Depende da função:

  • Terapeutas: não são remunerados em dias de clínica fechada
  • Funções com valor mensal fixo: seguem o modelo da função

Atendimentos após as 17h ou 18h têm valor diferenciado?

Seção intitulada “Atendimentos após as 17h ou 18h têm valor diferenciado?”

Não. O valor da hora não muda independente do horário.

O adicional após as 17h é mantido se o paciente atrasar ou faltar?

Seção intitulada “O adicional após as 17h é mantido se o paciente atrasar ou faltar?”

Se o profissional estiver escalado e disponível, a remuneração é mantida.

Existe pagamento por tempo de espera sem atendimento?

Seção intitulada “Existe pagamento por tempo de espera sem atendimento?”

Sim, quando o profissional está escalado/disponível no horário comercial.

Até o dia 10 de cada mês.

A nota deve ser emitida conforme validação até o dia 9, para pagamento até o dia 10.

Sim, mas o valor depende do tipo de infração — são dois cenários distintos:

  • Inadimplemento contratual (descumprimento de obrigação): multa de 100% do valor da nota fiscal do mês anterior
  • Encerramento imediato sem cumprir o aviso prévio: retenção de até 50% da média mensal para cobrir custos de remanejamento

Ver detalhes em Rescisão de Contrato.